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XO ano de 2022 será bastante promissor para o setor de energia elétrica. Além do projeto de lei n. 5829 (institui o marco legal da microgeração e mingeração distribuída), que aguarda sanção presidencial, outras normatizações vão impactar diretamente no setor, e, ao que parece, além de fomentar novos modelos de negócios e tornar a compra e venda de energia muito mais dinâmica, podem reduzir o custo da energia elétrica para pequenos e médios consumidores.
Nesse sentido, a resolução normativa n. 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) tratou de vários temas, a saber: a contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional (SIN); as condições gerais de fornecimento de energia elétrica; o modelo e condições de atendimento de energia para as comunidades isoladas, que guarda particular interesse para a região amazônica; as condições de acesso ao sistema de distribuição; as bandeiras tarifárias, a prestação de atividade acessórias pelas distribuidoras; a aplicação da modalidade tarifária horária branca; e a recarga de veículos elétricos.
Já a resolução n. 954/2021 da ANEEL estabeleceu regulação para as Centrais Geradoras Híbridas (UGH) e Centrais Geradoras Associadas trazendo algumas disposições, tais como: a definição conceitual das centrais geradoras; as regras para a associação com centrais geradoras existentes; os critérios para as associações com usinas hidrelétricas participante do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE); e disposições acerca da aplicação de descontos de Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e comercialização junto aos consumidores especiais com fonte incentivada.
Por outro lado, o INMETRO irá regulamentar os inversores híbridos no Brasil. Trata-se, de fato, da atualização da portaria n. 004/2011 que está em vigor, mas não regulamenta a utilização de inversores híbridos conectados à rede. A regulação existente permite a instalação apenas de inversores para fontes renováveis conectadas à rede, deixando de fora as operações com baterias tanto no modo OnGrid quanto OffGrid.
Nos próximos posts vamos aprofundar o estudo do marco legal da microgeração e mingeração distribuída, bem como da resolução normativa n. 1000/2021, focando principalmente naqueles dispositivos que possuem intima relação com os direitos e deveres dos prossumidores, ou seja, daqueles que operam no ambiente de micro e minigeração distribuída.
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